14 | MAIO | 2007 |
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O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 10 o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário. Regulamenta-se, em particular, toda a matéria referente à avaliação e certificação dos manuais escolares, seja pelas comissões de avaliação ou entidades acreditadas. Quando o texto for promulgado, o Governo estará em condições de avançar com os devidos instrumentos de regulamentação. Assim, o diploma agora aprovado habilita o membro do Governo responsável pela Educação a estabelecer normas, ou a fazer recomendações, relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua reutilização, bem como a redução do seu custo e do seu peso. Da mesma forma, a ministra da Educação definirá, através de uma portaria, as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais escolares. Ao titular da pasta da Educação é ainda incumbido, pelo Decreto-Lei, a responsabilidade da aprovação, por despacho, do calendário das adopções. Este texto legal determina ainda que o responsável pela Educação defina, por despacho, a progressiva gratuitidade, para as famílias carenciadas, dos manuais escolares, no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor. O facto de este texto legal ter sido aprovado agora não tem prejudicado o trabalho do Ministério da Educação com os editores e especialistas, o que se traduz designadamente em avaliações de manuais já em curso e no acordo para a suspensão da introdução de novos manuais de Língua Portuguesa e Matemática, ambos para o 8.º ano, e de Tecnologias de Informação e Comunicação, para o 10.º ano, prevista para o próximo ano lectivo. Estão agora também criadas as condições para a abertura de negociações com os editores para uma nova convenção de preços.
Fonte: Portal Governo/RT
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| Nuno Inácio - Secretário Nacional para a Comunicação |
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