14 | MAIO | 2007

O Conselho de Ministros aprovou no passado dia 10 o Decreto-Lei que regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário.
Regulamenta-se, em particular, toda a matéria referente à avaliação e certificação dos manuais escolares, seja pelas comissões de avaliação ou entidades acreditadas.
Quando o texto for promulgado, o Governo estará em condições de avançar com os devidos instrumentos de regulamentação.
Assim, o diploma agora aprovado habilita o membro do Governo responsável pela Educação a estabelecer normas, ou a fazer recomendações, relativamente às características materiais dos manuais escolares, no sentido de permitir a sua reutilização, bem como a redução do seu custo e do seu peso.
Da mesma forma, a ministra da Educação definirá, através de uma portaria, as disciplinas ou áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais escolares.
Ao titular da pasta da Educação é ainda incumbido, pelo Decreto-Lei, a responsabilidade da aprovação, por despacho, do calendário das adopções.
Este texto legal determina ainda que o responsável pela Educação defina, por despacho, a progressiva gratuitidade, para as famílias carenciadas, dos manuais escolares, no prazo de dois anos após a sua entrada em vigor.
O facto de este texto legal ter sido aprovado agora não tem prejudicado o trabalho do Ministério da Educação com os editores e especialistas, o que se traduz designadamente em avaliações de manuais já em curso e no acordo para a suspensão da introdução de novos manuais de Língua Portuguesa e Matemática, ambos para o 8.º ano, e de Tecnologias de Informação e Comunicação, para o 10.º ano, prevista para o próximo ano lectivo.
Estão agora também criadas as condições para a abertura de negociações com os editores para uma nova convenção de preços.

Fonte: Portal Governo/RT
Nuno Inácio - Secretário Nacional para a Comunicação