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Car@ camarada,
No passado mês de Março decorreu o Processo Harmonizado de Eleições nos Núcleos da Juventude Socialista. Durante este mês, todos os Núcleos da JS deveriam fazer eleiçbes sob pena de ficarem, no dia 1 de Abril, sem órgãos eleitos. De acordo com o art. 25º dos Estatutos da JS, todos os Núcleos nesta situaçáo, tem mais dois meses pará fazerem eleiçbes através de requerimento de 10% dos militantes, antes de serem extintos no dia 1 de Junho de 2007.
É neste sentido, que o Secretariado Nacional da Juventude Socialista, informa-te da necessidade da convocação de eleições nos Núcleos, sem órgãos eleitos, até ao dia 30 de Junho de 2007. No dia 1 de Junho, o SN irá proceder à extinção dos Núcleos sem órgãos eleitos
Abaixo reproduz-se o artigo 25º dos Estatutos da JS na sua integra.
Artigo 25º
Da extinção de Núcleos sem órgãos eleitos
1. Se um Núcleo não realizar eleições de acordo com o disposto no nº 7 do art. 21º, os militantes deste Núcleo, por requerimento subscrito por 10% dos inscritos, podem, no prazo de 2 meses contados a partir do prazo previsto nesse mesmo artigo, convocar eleições.
2. Com 30 dias de antecedência, relativamente ao prazo de 2 meses referido no número anterior, o Secretariado Nacional notificará os militantes desse Núcleo para procederem à realização das eleições em falta.
3. Se não for convocada qualquer Assembleia eleitoral, o Núcleo será extinto, sendo os militantes, do mesmo, transferidos para o Núcleo de residência correspondente à sede do Concelho.
4. Não havendo nenhum Núcleo correspondente à sede do Concelho, o Secretariado Nacional decidirá para que Núcleo serão transferidos esses militantes, ouvido o Secretariado da Concelhia.
5. Os militantes do Núcleo extinto serão notificados desse mesmo facto, tendo 15 dias para solicitar a sua transferência para outro Núcleo do mesmo Concelho sem necessidade de deferimento do Secretariado Nacional.
6. O disposto nos números anteriores não se aplica aos Núcleos que estejam a assumir as competências da Concelhia, nos termos do nº 2 do artigo 28º, nem aos Núcleos situados no estrangeiro.
7. O disposto na parte final do nº 2 e no nº 3 do presente artigo não se aplica aos Núcleos de escola, emprego e temáticos.
8. Compete à JS/Açores e à JS/Madeira a elaboração de Regulamentos de Extinção de Núcleos sem órgãos eleitos.
Sem outro assunto de momentos
Cordiais Saudações Socialistas
O Secretariado Nacional da Juventude Socialista
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